CONHECENDO OS DETALHES DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS BRASILEIROS: SIMPLES NACIONAL

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Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado em 2006 no Brasil, destinado a beneficiar micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo principal desse regime é simplificar o pagamento de impostos e contribuições, reduzindo a burocracia e os custos para essas empresas, estimulando o empreendedorismo e favorecendo o crescimento dos negócios.

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a unificação dos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS), o que simplifica a gestão financeira e fiscal do negócio. Além disso, o regime oferece alíquotas reduzidas e escalonadas de acordo com o faturamento, o que pode resultar em uma carga tributária menor para as empresas optantes.

Outra vantagem é a facilidade de regularização de débitos tributários em condições mais favoráveis, como parcelamentos e descontos em multas e juros. Isso contribui para que as empresas possam se manter em dia com suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscais.

Entretanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem se enquadrar no Simples Nacional.

Algumas atividades são vedadas e existem limites de faturamento que devem ser respeitados. Além disso, algumas empresas podem ser mais beneficiadas por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo das características específicas do negócio. 

Portanto, para aderir ao Simples Nacional, as empresas devem ter um faturamento anual dentro do limite estabelecido para o regime. Atualmente, as microempresas (MEs) devem ter um faturamento bruto de até R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte (EPPs) podem faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Já o microempreendedor individual (MEI) tem um teto de faturamento de até R$ 81 mil por ano.

É recomendável que as empresas busquem o auxílio de um contador ou especialista em tributação para avaliar a melhor opção e garantir a adequação ao regime tributário mais vantajoso para suas atividades.

O SIMPLES NACIONAL PARA A ME, EPP E MEI

Como citado, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional como regime tributário, pois existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Eles estão relacionados com:

  • Faturamento
  • Tipo de empresa
  • Atividade
  • Constituição societária

O porte da empresa é definido pelo seu faturamento. Assim, para poderem optar pelo Simples Nacional:

  • As Microempresas (MEs) devem faturar até R$ 360 mil nos últimos 12 meses
  • As Empresas de Pequeno Porte (EPPs) devem ter um faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses
  • E os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um limite de faturamento de até R$ 81 mil.

Além disso, outras condições relevantes devem ser atendidas para que a empresa possa ser enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, tais como:

  • A empresa deve ser composta apenas por pessoas físicas como sócias, não sendo permitida a participação de pessoas jurídicas no quadro societário.
  • O CNPJ da empresa não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso a empresa tenha sócios que também são sócios de outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual para se manter no Simples Nacional.
  • Não é permitido o enquadramento no Simples Nacional para sociedades por ações (S/A).
  • A presença de sócios residentes no exterior impede a opção pelo Simples Nacional.
  • É necessário que a empresa não possua débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • A empresa não pode ter débitos em aberto com o Governo, ou seja, aqueles que não estejam em processo de negociação ou parcelamento.

Cumprir essas condições é fundamental para que a empresa possa usufruir dos benefícios e vantagens do Simples Nacional, garantindo assim uma tributação mais simplificada e proporcional ao seu porte e atividade econômica.

Dessa forma, é importante que os empreendedores estejam atentos aos requisitos estabelecidos pela legislação para evitar problemas futuros e assegurar o correto enquadramento tributário da empresa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para pequenas empresas, como as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que possuem um faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Além disso, o regime também contempla os Microempreendedores individuais (MEIs), que devem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

Uma das principais vantagens desse regime é a praticidade no pagamento de impostos, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os tributos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas do Simples Nacional são escalonadas, ou seja, variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa, o que permite uma tributação mais adequada e proporcional ao porte do negócio.

No geral, o valor de impostos no Simples Nacional é relativamente baixo em comparação com outros regimes tributários, ficando em torno de 9,3% do faturamento total. Essa redução da carga tributária pode ser um estímulo significativo para o crescimento e a formalização de pequenos negócios, contribuindo para o desenvolvimento do empreendedorismo no país.

Porém, é importante destacar que algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, o que torna necessário analisar cuidadosamente as características do negócio antes de fazer a opção pelo regime tributário mais adequado.

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