ASPECTOS FISCAIS NA VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SOB O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

recuperação judicial
POR QUE NO BRASIL TANTAS EMPRESAS TÊM ENTRADO COM O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
19 de junho de 2024
Despesas dedutíveis
DESPESAS DEDUTÍVEIS: O QUE A EMPRESA PRECISA SABER PARA ECONOMIZAR EM IMPOSTOS
24 de junho de 2024
Exibir tudo
lucro presumido

Na venda de participações societárias sob o regime do lucro presumido, há aspectos fiscais específicos a considerar. O lucro presumido é um regime simplificado de tributação no qual a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base em uma margem presumida sobre a receita bruta da empresa.

Na venda de participações societárias, o ganho de capital é calculado como a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição das participações. Para empresas tributadas pelo lucro presumido, o ganho de capital pode ser tributado integralmente à alíquota de 15% sobre o lucro presumido, segundo as normas da Receita Federal do Brasil.

É importante destacar que, sob o regime do lucro presumido, não há possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para compensação do ganho de capital na venda de participações societárias. Além disso, as empresas devem estar atentas aos prazos e às obrigações acessórias, como o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) e o pagamento do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. A correta aplicação dessas regras evita penalidades fiscais e garante conformidade com a legislação tributária vigente.

Por fim, estratégias de planejamento tributário podem ser empregadas para otimizar a tributação na venda de participações societárias sob o lucro presumido. Consultores especializados podem auxiliar as empresas a navegar por essas questões complexas, buscando maximizar os benefícios fiscais permitidos pela legislação brasileira.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL NO LUCRO PRESUMIDO

No regime do lucro presumido, o cálculo do ganho de capital segue algumas regras específicas que diferem do regime de lucro real. Aqui estão os principais pontos sobre como é feito seu cálculo:

Custo de Aquisição e Valor de Venda: O ganho de capital é determinado pela diferença entre o valor de venda das participações societárias e o custo de aquisição dessas participações. O custo de aquisição é o valor pelo qual as participações foram adquiridas, incluindo despesas como corretagem e emolumentos pagos na compra.

Aplicação da Alíquota de 15%: Para empresas tributadas pelo lucro presumido, o ganho de capital na venda de participações societárias é tributado à alíquota de 15%. Isso significa que 15% do ganho obtido com a venda será devido como imposto sobre o lucro presumido.

Compensação de Prejuízos: Ao contrário do lucro real, no lucro presumido não há possibilidade de compensação de prejuízos fiscais para reduzir o ganho de capital tributável. O imposto é calculado diretamente sobre o ganho apurado na venda, sem considerar eventuais prejuízos fiscais acumulados em períodos anteriores.

Preenchimento e Declaração: As empresas devem preencher adequadamente a Declaração de Ajuste Anual (DAA) e realizar o pagamento do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das participações societárias. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e penalidades por parte da Receita Federal do Brasil.

Essas diretrizes são fundamentais para as empresas que optam pelo lucro presumido e realizam operações de venda de participações societárias, garantindo conformidade com as normas fiscais brasileiras e minimizando riscos de autuação fiscal.

CSLL NA VENDA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO

No regime do lucro presumido, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre o ganho de capital obtido na venda de participações societárias. Aqui estão alguns pontos importantes sobre a CSLL nesse contexto:

Base de Cálculo: Assim como o imposto de renda sobre o ganho de capital, a CSLL também é calculada sobre a diferença positiva entre o valor de venda das participações societárias e o custo de aquisição ajustado. Esse custo inclui despesas diretamente relacionadas à aquisição das participações.

Alíquota: A alíquota da CSLL é de 9% sobre o ganho de capital apurado na operação de venda das participações societárias.

Prazo e Forma de Pagamento: A CSLL deve ser recolhida até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da apuração do lucro que gerou o ganho de capital. É importante observar os prazos para evitar penalidades por atraso no pagamento.

Obrigações Acessórias: A empresa deve declarar a CSLL devida na venda de participações societárias em sua declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (DIPJ). É essencial manter registros precisos e detalhados das operações e cálculos realizados, de acordo com as normas contábeis e fiscais aplicáveis.

É recomendado que as empresas consultem um contador especializado para assegurar o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas à CSLL na venda de participações societárias sob o regime do lucro presumido. O apoio de um profissional qualificado ajuda a evitar problemas com a Receita Federal e a otimiza a gestão tributária.

—–

A equipe do escritório Rocha & Mucholowski tem como objetivo a satisfação de seus clientes, oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para atender suas necessidades específicas. Investimos constantemente em infraestrutura informatizada e estamos sempre buscando por aprimorar nossas técnicas para oferecer serviços de consultoria jurídica em Direito Tributário com a mais alta qualidade e confiabilidade.