A Receita Federal divulgou as novas diretrizes para a tributação de produtos importados por meio de e-commerce. A principal mudança é a aplicação de impostos sobre bens adquiridos via remessas postais e encomendas aéreas internacionais. As compras de até US$50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$50,01 e US$3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$20 no valor total do imposto.
Visando dar maior equidade entre os produtos vendidos estrangeiros e os nacionais, a nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado na primeira semana de julho de 2024, pelo presidente Lula. De acordo com o portal de notícias da Receita Federal, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, contou que foram publicadas no dia 28/06/24, uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema.
De acordo com as informações, as remessas incluídas no Programa Remessa Conforme, até US$50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.
Ainda de acordo com Barreirinha, foram indicadas a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para terem tempo de transição. “Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma.
Acesse aqui e confira a apresentação feita pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre as novas regras.
Por meio de entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”
Assista a coletiva na íntegra realizada pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal, clique aqui.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF.
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de agosto, no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto inclusive aqueles abaixo de US$ 50.
Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
As novas diretrizes da reforma tributária, que estão sendo discutidas no Brasil, trazem algumas mudanças significativas para a questão de exportação. Como imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), a reforma busca simplificar a tributação sobre o consumo, o que pode afetar a forma como o ICMS é aplicado nas exportações.
O ICMS poderá ser zerado para produtos exportados, visando aumentar a competitividade das empresas brasileiras no exterior.
Existe também a substituição do PIS/Cofins, a proposta inclui a unificação do PIS e Cofins em um único imposto, o que pode simplificar a tributação sobre produtos exportados. As exportações geralmente são isentas desses tributos, e essa isenção deve ser mantida.
No quesito competitividade, a reforma visa aumentar a competitividade das exportações brasileiras, permitindo que produtos nacionais sejam mais atrativos no mercado internacional. Para transição e implementação, as mudanças serão implementadas gradualmente, desse modo, é importante contar com profissionais especializados em direito tributário para apoiar nas atualizações sobre as novas regras e como elas podem afetar as operações.
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