A nova reforma tributária que está em constante discussão no congresso objetiva simplificar a forma como os impostos são cobrados, tornando o sistema mais justo e eficiente.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de julho, por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Mas o texto será agora enviado para análise do Senado Federal.
Aprovação e a eventual sanção do projeto pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não ocasionam mudanças imediatas nas regras tributárias. Para isso, haverá um período de transição que irá acontecer de 2026 a 2033. Assim, os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos gradativamente pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e pelo Imposto Seletivo, conhecido popularmente como Imposto do Pecado.
A reforma tributária tem como principal objetivo simplificar o sistema de impostos do Brasil e as mudanças trarão impactos diferentes no bolso da população e empresas. Haverá alíquotas reduzidas para cesta básica, devolução de parte dos impostos pagos para famílias de baixa renda e a isenção para medicamentos e itens essenciais. Já para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes, estes estarão sujeitos ao Imposto Seletivo.
O texto da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 inclui a substituição de cinco impostos por dois e a criação de um Imposto Seletivo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os impostos federais, enquanto o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) substitui os impostos estaduais e municipais. Já o Imposto Seletivo (IS) pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS serão substituídos por um imposto sobre valor agregado duplo.
O IBS e CBS serão reunidos no Imposto sobre Valor e Consumo (IVA). A estimativa do governo é que o IVA possa chegar a 26,5%, pois 17,7% são referentes ao IBS e 8,8% do CBS. Isso posiciona o Brasil como segundo país a cobrar mais impostos do mundo, perdendo apenas para os 27% da Hungria.
Itens de cesta básica, que incluem produtos de higiene pessoal consumidos pela população e alimentos terão isenção de impostos. No entanto, a alíquota da cesta será reduzida de 11,6% para 4,8%, além disso a proposta inclui: carnes entre os itens da cesta básica isentos de imposto.
Está previsto na proposta a criação do cashback, ou seja, um sistema de devolução de imposto em dinheiro, voltado para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para participar será necessário estar em uma dessas duas categorias e assim, será automaticamente incluído no programa, de acordo com a lei ordinária que define o funcionamento.
Conhecido como “imposto do pecado”, poderá afetar produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente como carros – incluindo carros elétricos -, alimentos industrializados, bebidas alcoólicas e os sites de apostas também estão incluídos nessa lista.
Para o fundo da agroindústria o Fiagro e o fundo de investimento imobiliário (FIIs), haverá a possibilidade de escolha, optando por contribuir com a CBS e o IBS em troca de créditos nas aquisições. Antes, produtores rurais com faturamento anual inferior a R$3,6 milhões não eram considerados contribuintes de CBS e IBS. Mas com a mudança, será possível optar por contribuir, sem haver limite de receita mínima.
Essa é uma categoria que não existia e foi incluída na legislação brasileira, o nanoempreendedor é composto por empreendedores que têm faturamento de R$40,5 mil por ano, equivalente a R$3.375 mensais. Os quais poderão permanecer com o regime do Simples Nacional, ou migrar para IVA, que possui uma alíquota mais alta, mas não é cumulativo.
Aquele empreendedor que escolher o IVA, irá deixar de contribuir com a Previdência Social. Neste momento, os microempreendedores individuais (MEI), com faturamento de até R$81 mil anuais, são os empreendedores com menor volume de receitas e contribuem para a Previdência. Desta forma, o total de receita como nanoempreendedor se qualificar equivale à metade do faturamento.
Os parlamentares optaram por remover o medicamento da lista de alíquota zero: citrato de sildenafila, princípio ativo do Viagra, Neste momento, o medicamento para impotência sexual pagará 40% da alíquota cheia. Já os absorventes terão a isenção total de alíquota, passando para zero. A lista de produtos e medicamentos para saúde permanece inalterada.
Um sistema mais simples facilita a vida das empresas e dos consumidores. Busca tornar a cobrança de impostos mais justa e eficiente, evitando que alguns setores paguem mais do que outros. Além disso, a simplificação na cobrança dos impostos pode trazer certa economia às empresas ao reduzir as horas de trabalho envolvendo questões fiscais.
Um sistema tributário mais claro e eficiente pode atrair mais investimentos para o país.
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