COMPLIANCE FISCAL: restituição e compensação de tributos

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Na área fiscal tributária, a palavra compliance indica que a empresa deve estar em conformidade com a legislação tributária, com o objetivo de evitar receber a aplicação de multas ou outras penalidades que podem inclusive ser um obstáculo à realização das suas atividades.

Muitas empresas, ao adequar seu departamento fiscal a um forte trabalho de compliance acabam identificando contingências, ou seja, identificando alguns procedimentos adotados que podem estar em desconformidade com a legislação, mas também podem identificar oportunidades.

Estas oportunidades podem ser resultado de procedimentos adotados de forma muito conservadora e até mesmo considerando uma normativa desatualizada. Como o fisco apenas vai atrás do contribuinte que paga menos e não do que paga em excesso, podem ser identificados créditos tributários (valores pagos a mais no passado considerando os últimos 05 anos), que podem ser compensados com tributos correntes. Desta forma, a empresa evita gastar o dinheiro do seu caixa e efetua o pagamento dos tributos por meio da compensação.

Caso não existam muitas compensações a serem feitas, esses créditos podem ser objeto de restituição, ou seja, o contribuinte entra com um pedido administrativo junto ao fisco solicitando que esses valores pagos a mais de forma indevida sejam restituídos com a devida correção monetária.