Tributos Federais

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Direito Tributário Federais

 

O que são impostos federais?

a) Imposto de Importação
b) Imposto de Exportação
c) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
d) Imposto sobre produtos industrializados
e) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários;
f) Imposto sobre a propriedade territorial rural;
g) Imposto sobre grandes fortunas;
h) Impostos extraordinários;
i) Impostos da competência residual
j) Contribuições Sociais

Suas dúvidas sobre direito tributário feradais

1O ajuizamento de uma ação judicial contra o governo pode gerar algum tipo de retaliação contra a minha empresa?
Não há nenhum mecanismo legal que determine que seja feita uma varredura nas empresas que tenham demandas contra as receitas federal, estadual ou municipal. Cumpre esclarecer também que os instrumentos utilizados por Rocha & Mucholowski Advogados são todos aqueles que a própria legislação faculta aos contribuintes para utilizarem como meio de defesa aos seus interesses.
2Se eu perder o processo terei algum custo?
Os riscos das demandas são sempre informados previamente aos contribuintes, de maneira que eventuais custos que possam ser cobrados do contribuinte em caso de uma derrota judicial já foi discutido previamente com o interessado. Porém, ROCHA & MUCHOLOWSKI ADVOGADOS utiliza-se em boa parte das demandas instrumentos administrativos e judiciais que não tem risco de aumentar o passivo do contribuinte ou que tenham somente o ônus de taxas cobradas pelo poder judiciário.
3Enquanto o processo está em trâmite a minha dívida tributária será cobrada?
A entidade fazendária que possui o crédito tributário permanecerá fazendo a cobrança administrativa ou judicial dos impostos que não foram pagos, exceto em casos de moratória; o depósito do montante integral da dívida exigida; apresentação tempestiva de reclamações e recursos administrativos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; ou o parcelamento.
 


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