Segundo entendimento da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a caracterização de responsabilidade solidária, conforme prevista no Código Tributário Nacional (CTN) demanda comprovação de interesse comum e individualização da conduta, com indicação precisa do ato infracional.
Fonte: Valor Econômico