A incidência cumulativa é destinada apenas às empresas que contribuem sob o regime do Lucro Presumido. De maneira resumida, esse modelo tem por objetivo a quitação total das alíquotas incidentes, não importa quantas vezes já houve tributação.
Veja que as empresas não possuem qualquer crédito para abater no pagamento. No sistema cumulativo, é cobrado o PIS e a COFINS em todas as operações, o que costuma encarecer o valor do produto ao consumidor final.
Nesse caso, as alíquotas aplicadas são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
Em sua maioria, os tributos do sistema tributário nacional são não cumulativos, ou seja, é possível adquirir produtos ou insumos pagando um valor de tributos e, ao revendê-los, ao invés de pagar a totalidade dos mesmos tributos, desconta-se o valor pago inicialmente.
Logo, vale a pena estudar o regime de tributação ao qual a sua empresa está sujeita, pois talvez alterar o regime de lucro presumido para lucro real seja mais vantajoso financeiramente – desde que a legislação permita esta mudança.