O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.138/2022, LEI Nº 14.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que reduziu para 6%, desde 1º de janeiro de 2023, o imposto que atinge transações internacionais intermediadas por agências de viagem e demais operadoras de turismo brasileiras. A alíquota em vigor desde 2020 era de 25%.
Fonte: LegisWeb