CARF reconhece alíquota reduzida de IRPJ e CSLL para Clínicas Médicas

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Decisão da Câmara Superior libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo dos tributos.

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações fiscais em razão de pagamento reduzido de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL previsto em lei para hospitais e outros estabelecimentos do setor de saúde. A decisão é da 1ª Turma e foi unânime.

A Lei nº 9.249/95 (Lei do IRPJ e da CSLL), ao tratar da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas no lucro presumido, prevê a aplicação do percentual de 32% para os prestadores de serviço, com a exceção de que não se incluem nessa regra os “serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas”, aos quais se aplica o percentual de 8%.

Porém, para que as clínicas possam ter esse direito, a Receita Federal entende que devem ser organizadas sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da ANVISA.

Em razão dessa interpretação, diversos contribuintes foram surpreendidos com autuações expressivas visando a cobrança das diferenças de IRPJ e CSLL que deixaram de ser recolhidas.

Em decisão recente, o Carf derrubou a autuação fiscal e informou que deve prevalecer a essência sobre a forma, bem como reconheceu que “a formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária”, sendo necessário analisar os aspectos fáticos da organização, a fim de constatar se os serviços ali prestados pelo contribuinte possuem natureza eminentemente hospitalar, de forma a fazer jus à redução.

Fonte: Valor Econômico e JusBrasil