A Súmula Vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal (STF), é considerada uma das mais importantes do Direito Tributário e diz que “é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”.
Assim sendo, para eventual discussão sobre a exigibilidade de crédito tributário, o depósito judicial não é requisito de admissibilidade da demanda.