Oportunidade de Créditos Tributários no Regime Não Cumulativo

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O regime não cumulativo do PIS e COFINS consiste em créditos para abatimento das comercializações anteriores, os quais são descontados do valor pago ao Governo, sendo que suas alíquotas de contribuição são maiores, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Via de regra, as empresas que optam pelo regime de tributação Lucro Real, estão sujeitas a não cumulatividade das contribuições para o PIS e COFINS.

As principais possibilidades de aproveitamento de créditos estão relacionadas a:

  • Bens adquiridos para revenda;
  • Bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e produção ou fabricação de bens destinados à venda;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica, térmica ou a vapor de todos os estabelecimentos;
  • Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
  • Contraprestação de operações de arrendamento mercantil;
  • Máquinas e equipamentos e outros bens do ativo imobilizado;
  • Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros;
  • Bens recebidos em devolução;
  • Armazenagem de mercadorias;
  • Frete nas operações de venda.

Aquisições realizadas de pessoas físicas ou não sujeitas ao pagamento de PIS ou COFINS não darão direito ao crédito. É necessária avaliação da composição dos créditos, levando em consideração a essencialidade e relevância.