O regime não cumulativo do PIS e COFINS consiste em créditos para abatimento das comercializações anteriores, os quais são descontados do valor pago ao Governo, sendo que suas alíquotas de contribuição são maiores, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Via de regra, as empresas que optam pelo regime de tributação Lucro Real, estão sujeitas a não cumulatividade das contribuições para o PIS e COFINS.
As principais possibilidades de aproveitamento de créditos estão relacionadas a:
Aquisições realizadas de pessoas físicas ou não sujeitas ao pagamento de PIS ou COFINS não darão direito ao crédito. É necessária avaliação da composição dos créditos, levando em consideração a essencialidade e relevância.