ICMS/PR – Estado atualiza regras do diferimento parcial

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Com a majoração da alíquota geral do estado do Paraná de 18% para 19%, surgiram muitas dúvidas com relação do Diferimento Parcial de 33,33%.
Assim, com a publicação do Decreto Nº 701 DE 03/03/2023, fica alterada a redação do Inciso I, Artigo 28, Anexo VIII do RICMS/PR, do qual especifica que, para as operações com alíquota de 19%, será aplicado o diferimento parcial de modo que a carga tributária resulte em 12%.
Desta forma, a parir de 13.03.2023 para as operações com alíquota de 19%, será aplicado o diferimento parcial de 36,84%, para que assim a carga tributária fique em 12%.

Fonte: LegisWeb