Lucro Presumido: Conheça esse Regime Tributário

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Uma das decisões mais importantes para uma empresa é a escolha do regime tributário que será adotado, vez que isso impacta diretamente no recolhimento de impostos, o que compromete uma boa parte do lucro da empresa.

Neste post será abordado o regime tributário do LUCRO PRESUMIDO.

Trata-se de uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em termos práticos, o que isso significa?

A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento da empresa é o lucro por ela obtido. Deve ser analisado o caso concreto da empresa, pois pode ser bom ou ruim para ela.

São impostos que devem ser pagos mensalmente:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFIS).

Já o IRPJ e a CSLL incidirão a cada três meses.
Para se enquadrar nesse regime tributário o faturamento anual tem que ser de até R$78 milhões e não pode atuar em determinados ramos, como por exemplo, bancos e empresas públicas.