REGIMES TRIBUTÁRIOS BRASILEIROS: TUDO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO

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O Lucro Presumido é um tipo de Regime Tributário disponível para as empresas brasileiras se enquadrarem. Ele oferece uma forma simplificada de tributação em comparação a outros tipos de regimes, como por exemplo, o Lucro Real.

Nesse regime tributário, a base de cálculo dos impostos é estimada por meio da receita bruta da empresa e em percentuais preestabelecidos pela legislação, levando em conta cada setor de atividade. Isso significa que, em vez de apurar os lucros reais da empresa, os impostos são calculados sobre um lucro presumido, o que pode simplificar o processo contábil e fiscal para muitos empreendimentos e trazer algumas vantagens.

As alíquotas do Lucro Presumido podem variar entre 1,6% e 32% e sua incidência vai depender do ramo de atividade do negócio. Uma das vantagens deste regime tributário é a simplificação de obrigações contábeis e a redução de custos administrativos. 

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem aderir a este regime tributário.Algumas atividades, como instituições financeiras e empresas que realizam negociações com commodities – por exemplo – não são elegíveis para esse regime. Além disso, a opção pelo Lucro Presumido implica limitações em alguns benefícios fiscais.

Uma decisão informada sobre a escolha do regime tributário é crucial para as empresas, pois cada opção tem implicações diferentes no pagamento de impostos e na gestão financeira.

Assim, antes de optar pelo Lucro Presumido, é aconselhável buscar orientação contábil e tributária especializada para avaliar se esse regime é o mais adequado ao perfil da empresa e às suas projeções de receita, pois em muitos casos, essa escolha pode representar uma vantagem estratégica.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO

A escolha entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários depende das características específicas da empresa, sua atividade, porte e projeções financeiras. Abaixo, vamos destacar algumas vantagens e desvantagens deste regime tributário:

Vantagens:

Simplicidade na Apuração: O Lucro Presumido oferece uma apuração mais simplificada em comparação ao Lucro Real, por exemplo. A base de cálculo dos impostos é estimada com base na receita bruta e em percentuais definidos pela legislação, o que pode reduzir a complexidade contábil e tributária.

Redução de Obrigações Contábeis: Empresas que adotam o Lucro Presumido têm menos obrigações contábeis em relação ao Lucro Real, o que pode diminuir os custos administrativos e o tempo dedicado à elaboração de demonstrativos financeiros detalhados.

Pagamentos Trimestrais: Os impostos são pagos de forma trimestral, o que pode facilitar o gerenciamento do fluxo de caixa da empresa, uma vez que os pagamentos são distribuídos ao longo do ano.

Maior Previsibilidade: Como os impostos são calculados com base em uma porcentagem preestabelecida da receita bruta, a empresa pode ter uma previsão mais estável dos encargos tributários ao longo do ano.

Atividades de Pequeno e Médio Porte: O regime do Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas de menor porte ou com margens de lucro mais estáveis, uma vez que a apuração simplificada pode ser mais eficiente.

Desvantagens:

Limitações nas Deduções: Empresas no Lucro Presumido não podem deduzir todos os tipos de despesas. Isso pode resultar em uma carga tributária maior, especialmente para empresas com margens de lucro menores.

Setores Restritos: Algumas atividades não são elegíveis para o Lucro Presumido, incluindo instituições financeiras, empresas que realizam negociações com commodities e outras atividades específicas.

Impossibilidade de Compensar Prejuízos Fiscais: No regime do Lucro Presumido, não é possível compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, o que pode ser uma desvantagem para empresas que passaram por períodos de baixo desempenho.

Variações na Margem de Lucro: Se a margem de lucro real da empresa for significativamente diferente da margem presumida, ela pode acabar pagando mais impostos do que o necessário.

Complexidade para Empresas Grandes e Flutuações de Lucro: Empresas com operações complexas, receitas variáveis ou margens de lucro inconsistentes podem não se beneficiar tanto do Lucro Presumido, já que o cálculo pode não refletir precisamente a realidade financeira da empresa.

Portanto, é de suma importância compreender tanto os pontos positivos quanto as limitações do Lucro Presumido, bem como dos outros regimes tributários disponíveis. Isso envolve considerar minuciosamente todas as nuances do negócio. Afinal, conhecer os diferentes regimes tributários e suas particularidades pode orientar a escolha pelo regime que conferir os melhores benefícios.

IMPOSTOS E AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido as empresas têm obrigações fiscais e acessórias específicas.  Destacamos os principais impostos e obrigações associados a esse regime tributário abaixo:

Impostos:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado sobre o lucro presumido, usando uma alíquota fixa estabelecida pela legislação (15%).

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Também calculada sobre o lucro presumido, utilizando uma alíquota fixa definida pela legislação (9%).

Programa de Integração Social (PIS): O PIS é calculado sobre a receita bruta, com alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. No Lucro Presumido, a alíquota pode ser de 0,65% ou 1,65%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Assim como o PIS, o COFINS é calculado sobre a receita bruta, com alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. No Lucro Presumido, a alíquota pode ser de 3% ou 7,6%.

Obrigações Acessórias:

Escrituração Contábil e Fiscal: Apesar de ser menos complexa do que no regime do Lucro Real, as empresas no Lucro Presumido ainda devem manter escrituração contábil e fiscal adequada, registrando todas as transações financeiras e operacionais.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): A DCTF é uma declaração mensal ou semestral que informa à Receita Federal os débitos e créditos tributários da empresa.

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf): Essa obrigação acessória envolve a prestação de informações sobre retenções de impostos, como PIS, COFINS e CSLL, além de outras informações fiscais.

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP): A GFIP é uma declaração que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal e à Previdência Social, contendo informações sobre os trabalhadores, seus salários e contribuições previdenciárias.

Livro Caixa: Empresas no Lucro Presumido devem manter o Livro Caixa, registrando todas as entradas e saídas de dinheiro, para comprovar as receitas e despesas utilizadas no cálculo dos impostos.

Lembrando que a legislação tributária pode mudar ao longo do tempo, por isso é fundamental manter-se atualizado e contar com o apoio de profissionais qualificados para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e acessórias relacionadas ao Lucro Presumido.

A equipe do escritório Rocha & Mucholowski tem como objetivo a satisfação de seus clientes, oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas para atender suas necessidades específicas. Investimos constantemente em infraestrutura informatizada e estamos sempre buscando por aprimorar nossas técnicas para oferecer serviços de consultoria jurídica em Direito Tributário com a mais alta qualidade e confiabilidade.