É possível que o contribuinte receba cobranças de dívidas inexistentes de tributos.
Nesse caso, é possível ingressar com a Ação Anulatória de Débito Fiscal (artigo 38 da lei nº 6.830/80), através do Poder Judiciário, a parte poderá requerer a extinção ou revisão dos tributos.
Além disso, caso já exista cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa, também é possível requerer indenização por danos morais.