De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os sócios responsáveis pelo pagamento de dívidas tributárias da empresa são aqueles que participaram da efetiva dissolução irregular, ainda que não estivessem à frente do negócio quando se deixou de recolher os tributos.
A impontualidade no pagamento de tributo, por si só, não é causa de responsabilidade, mas aquele último sócio ou o administrador que esteve à frente da sociedade, pode ter contribuído para o encerramento irregular, seja por ação ou omissão, portanto, ele é o responsável pelo pagamento do tributo devido pela empresa.
Fonte: Valor Econômico